Sindicato dos empregados do comércio de Chapecó
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Centro Esportivo e Rcreativo do Comerciário
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Trabalho nos feriados - Polêmica
Para acessar o programa, basta clicar nos links abaixo ou por meio da página do Tribunal, no link consulta/sala de imprensa/videoteca.
http://www.trt12.gov.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/IItrimestre2008.jsp#n14
A sétima edição do programa de reportagem Justiça em Movimento, produzido pela Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC e que trata da polêmica envolvendo a abertura do comércio aos domingos e feriados, já está disponível na videoteca da Ascom. O cenário não poderia ser outro que não a jurisdição de São José, cidade com um comércio vivo e pulsante. Um dos assuntos abordados pela reportagem foi o banco de horas. Instituído pelas empresas para reduzir custos com pagamento de horas-extras e possibilitar, a partir daí, a ampliação da oferta de empregos, o banco de horas costuma ser duramente criticado pelos sindicatos de trabalhadores. Assita ao programa e descubra o motivo. O Justiça em Movimento é exibido em onze emissoras estaduais Para acessar os programas, basta clicar nos links abaixo ou por meio da página do Tribunal, no link consulta/sala de imprensa/videoteca. PROGRAMA JUSTIÇA EM MOVIMENTO São José DIÁRIO CATARINENSE - 01 de maio de 2008 | N° 8055 - página 10 http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a1846773.xml&template=3898.dwt&edition=9777§ion=131 A interpretação não homogênea do Direito e a independência de julgamento dos magistrados são princípios que garantem uma sociedade democrática e uma justiça imparcial. Decisões distintas sobre uma mesma matéria jurídica costumam receber críticas da opinião pública, mas é justamente essa diferença natural de pontos de vista que impede a germinação de autoritarismos esdrúxulos e anacrônicos no Poder Judiciário.
Apresentação da Assessoria de Comunicação do TRT-SC
- Justiça em Movimento investiga polêmica sobre abertura do comércio aos domingos e feriados
Reportagem
Município
Assunto
Artigo
Abrir ou fechar o comércio?
por Marcus Pina Mugnaini*
Neste 1º de maio, feriado em que os trabalhadores comemoram o seu dia, muitos deles devem estar se perguntando por que, em alguns casos, a Justiça do Trabalho não determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais em que trabalham. A resposta reside justamente nos princípios mencionados anteriormente: a interpretação não homogênea do Direito e a independência de julgamento dos magistrados.
Alguns juízes dão maior peso ao reconhecimento do direito, à matéria que está sendo discutida, relevando problemas técnico-processuais do pedido. Outros, concentram-se mais em questões processuais, por considerá-las, muitas vezes, essenciais para garantir a aplicação do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Como juiz, sigo a primeira corrente de interpretação. Não há como deixar de enxergar o processo como algo vivo, que pulsa diante dos nossos olhos exigindo uma decisão que se concentre na existência ou não do direito. Em relação ao trabalho em feriados, a legislação não deixa margem à interpretação. A Lei 11.603/2007, aprovada em dezembro passado e que alterou o artigo 6º da Lei 10.101/2000, somente permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral quando autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal.
Para abrir o comércio nos feriados, pode-se encontrar na livre interpretação do Direito uma infinitude de justificativas. Nenhuma delas, porém, resiste à essência da questão: a Lei garante aos trabalhadores o direito de não trabalhar em feriados.